Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 28
Direito Administrativo · Lei 8429/92 – Improbidade Administrativa
Texto oficial do informativo
Diante da superveniência da Lei n. 14.230/2021 e da nova redação conferida ao art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, deve-se aplicar retroativamente tal previsão mais benéfica ao réu, para afastar a penalidade de suspensão dos direitos políticos. AgInt nos EDcl no AREsp 2.047.048-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2025, DJEN 23/9/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 28
- Processo
- AgInt nos EDcl no AREsp 2.047.048
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Julgamento
- 16 de setembro de 2025
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