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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 29

Direito Empresarial · Lei 6404/76 — S/a

18 de novembro de 2025 Direito Empresarial

Texto oficial do informativo

O sócio de Sociedade Limitada possui legitimidade ativa, na condição de substituto processual, para ajuizamento, em nome próprio, de ação uti singuli de reparação de danos contra o administrador, em defesa dos interesses da sociedade, desde que, em regra, sejam cumpridos os requisitos do art. 159, §§ 3º e 4º, da Lei n. 6.404/1976, de aplicação subsidiária. REsp 2.053.505-PR, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 18/11/2025. (Ed. Extraordinária 29 do STJ) Art. 159, lei 6404/76. § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembleia-geral. § 4º Se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5%, pelo menos, do capital social. Verificar a legitimidade ativa de sócios de Sociedade Limitada para pleitear, em nome próprio, reparação civil em decorrência de danos causados à sociedade, por alegada conduta ilícita do outro sócio. No caso em análise, é fato incontroverso que o contrato social da empresa nada prevê quanto à legitimidade extraordinária dos sócios para ajuizamento de ação em benefício da própria sociedade. Tampouco a matéria encontra-se regulamentada no capítulo específico da Sociedade Limitada ou da Sociedade Simples (art. 1.053, parágrafo único, do CC/2002), sendo certo que, na omissão da lei, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (LINDB, art. 4º). Viabilidade de aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976) às sociedades limitadas para suprir as lacunas da sua regulamentação legal" (REsp n. 1.396.716/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015). No mesmo sentido, a doutrina especializada ensina que "a lei das sociedades por ações, por sua abrangência e superioridade técnica tem sido aplicada a todos os tipos societários, inclusive a limitada, também por via analógica. Quer dizer, sendo o Código Civil lacunoso, poderá o juiz aplicar a LSA, mesmo que o regime de regência supletiva da limitada seja o das sociedades simples."

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 29
Processo
REsp 2.053.505
Relator
Antonio Carlos Ferreira
Julgamento
18 de novembro de 2025

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