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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 29

Direito Civil · Da Doação

9 de dezembro de 2025 Direito Civil

Texto oficial do informativo

O dízimo e outras liberalidades correlatas feitas a instituições religiosas não constituem doações propriamente ditas, mas, antes, o cumprimento de uma obrigação moral/religiosa, a manifestação de um rito de fé, não se submetendo, portanto, ao regime próprio dos arts. 538 e seguintes do Código Civil. REsp 2.216.962-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 9/12/2025, DJEN 19/12/2025

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 29
Processo
REsp 2.216.962
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Julgamento
9 de dezembro de 2025

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