Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 29
Direito do Consumidor · Dos Direitos Básicos do Consumidor
Texto oficial do informativo
Constitui atribuição das instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes e de mantê-los em constante aprimoramento, em virtude do dever de gerir com segurança as movimentações de dinheiro dos seus clientes e do elevado grau de risco da atividade por elas desempenhada. REsp 2.222.059-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/10/2025, DJEN 13/10/2025. (Ed. Extraordinária 29 do STJ) Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 29
- Processo
- REsp 2.222.059
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Julgamento
- 7 de outubro de 2025
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.