Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 30
Direito Constitucional · Da Defensoria Pública
Texto oficial do informativo
1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ações em defesa de prerrogativas institucionais, mesmo quando a sanção pecuniária é imposta diretamente à pessoa física do defensor público, desde que o ato tenha ocorrido no exercício de suas funções. 2. A extinção de mandado de segurança por decadência não impede o ajuizamento de ação própria para discutir os efeitos patrimoniais do ato, nos termos do art. 19 da Lei n. 12.016/2009. AgRg no AREsp 1.984.328-SP, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/11/2025, DJEN 17/11/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 30
- Processo
- AgRg no AREsp 1.984.328
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Julgamento
- 11 de novembro de 2025
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