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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 30

Direito Constitucional · Da Defensoria Pública

11 de novembro de 2025 Direito Constitucional

Texto oficial do informativo

1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ações em defesa de prerrogativas institucionais, mesmo quando a sanção pecuniária é imposta diretamente à pessoa física do defensor público, desde que o ato tenha ocorrido no exercício de suas funções. 2. A extinção de mandado de segurança por decadência não impede o ajuizamento de ação própria para discutir os efeitos patrimoniais do ato, nos termos do art. 19 da Lei n. 12.016/2009. AgRg no AREsp 1.984.328-SP, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/11/2025, DJEN 17/11/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 30
Processo
AgRg no AREsp 1.984.328
Relator
Maria Marluce Caldas
Julgamento
11 de novembro de 2025

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