Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 30
Direito Penal — Parte Especial · Da Execução Penal
Texto oficial do informativo
A majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 justifica a aplicação da fração de 25% para progressão de regime no crime de associação para o tráfico de drogas, pois configurada a grave ameaça (art. 112, inciso III, da LEP). AgRg no HC 1.032.005-RJ, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/11/2025, DJEN 14/11/2025. (Ed. Extraordinária 30 do STJ) Art. 40, IV, LEI 11343/06 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um 1/6 a 2/3, se: IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; Art. 112, III, LEP - A pena privativa de liberdade (PPL) será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (LEI 13964/19) III - 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (LEI 13964/19)
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 30
- Processo
- AgRg no HC 1.032.005
- Relator
- Messod Azulay
- Julgamento
- 11 de novembro de 2025
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