Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 30
Direito Processual Penal · Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Texto oficial do informativo
1. O procedimento de reconhecimento de pessoa previsto no art. 226 do CPP é dispensável quando a vítima é capaz de identificar o autor do fato com certeza, sem necessidade de metodologia formal. 2. O reconhecimento espontâneo realizado pela vítima, sem sugestionamento por parte das autoridades, é válido e suficiente para fins de identificação do autor do crime. AgRg no HC 1.029.656-BA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2025, DJEN 22/10/2025. (Ed. Extraordinária 30 do STJ) Art. 226, CPP - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: (...)
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 30
- Processo
- AgRg no HC 1.029.656
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Julgamento
- 15 de outubro de 2025
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