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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 30

Direito Processual Penal · Da Revisão

Texto oficial do informativo

Não ajuizada revisão criminal, é possível o conhecimento de habeas corpus contra condenação transitada em julgado, desde que haja flagrante ilegalidade e desnecessidade de dilação fático-probatória. AgRg no HC 1.011.096-RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 1º/10/2025, DJEN 6/10/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 30
Processo
AgRg no HC 1.011.096
Relator
Rogerio Schietti Cruz

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