Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 30
Direito Ambiental · Lei 9605/98 – Crimes Ambientais
Texto oficial do informativo
Na modalidade "fazer funcionar", o delito previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/1998 é crime permanente, iniciando-se a contagem do prazo prescricional com a cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal. AgRg no REsp 2.200.357-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21/10/2025, DJEN 28/10/2025. (Ed. Extraordinária 30 do STJ) Art. 60, LEI 9605/98 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Art. 111, III, CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 30
- Processo
- AgRg no REsp 2.200.357
- Relator
- Reynaldo
- Julgamento
- 21 de outubro de 2025
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