Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 30
Direito Penal — Parte Especial · Da Execução Penal
Texto oficial do informativo
A remição da pena por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudos realizados anteriormente ao início do cumprimento da pena. AgRg no AgRg no HC 888.428-MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 10/9/2025, DJEN 15/9/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 30
- Processo
- AgRg no AgRg no HC 888.428
- Relator
- Og Fernandes
- Julgamento
- 10 de setembro de 2025
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