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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 30

Direito Penal — Parte Especial · Da Execução Penal

10 de setembro de 2025 Direito Penal

Texto oficial do informativo

A remição da pena por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudos realizados anteriormente ao início do cumprimento da pena. AgRg no AgRg no HC 888.428-MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 10/9/2025, DJEN 15/9/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 30
Processo
AgRg no AgRg no HC 888.428
Relator
Og Fernandes
Julgamento
10 de setembro de 2025

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