Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 102, tese 6

Superior Tribunal de Justiça · Estatuto do Desarmamento — I

Vigente 27 de abril de 2018 Direito Penal

Tese

A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula n. 513/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 ? TEMA 596)

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 102, tese 6
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Relator
Ministro REYNALDO SOARES
Publicação
27 de abril de 2018
Situação
Vigente

Outras teses da edição 102

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.