Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 20, tese 1
Superior Tribunal de Justiça · Crime Continuado — II
Vigente
Direito Penal
Tese
Os crimes da mesma espécie, para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, não são necessariamente os que estejam previstos no mesmo tipo penal, mas os que possuem, essencialmente, o mesmo modo de execução e tutelam o mesmo bem jurídico.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 1
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Publicação
- 17 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
Outras teses da edição 20
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 2 Vigente Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 3 Vigente Presentes as condições do art. 71 do Código Penal, deve ser reconhecida a continuidade delitiva no crime de peculato-desvio. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 4 Vigente Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP) porque apesar de serem do mesmo gênero não são da mesma espécie. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 5 Vigente Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 6 Vigente Admite-se a continuidade delitiva nos crimes contra a vida. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 7 Vigente O entendimento da Súmula n. 605 do STF - "não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - encontra-se superado pelo parágrafo único do art. 71 do Código Penal, criado pela reforma de 1984. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 8 Vigente Na continuidade delitiva prevista no "caput" do art. 71 do Código Penal, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 9 Vigente Na continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, o aumento da pena fundamenta-se no número de infrações cometidas e nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 10 Vigente Caracterizado o concurso formal e a continuidade delitiva entre infrações penais, aplica-se somente o aumento relativo à continuidade, sob pena de bis in idem. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 11 Vigente A aplicação do art. 72 do Código Penal é restrita ao concurso formal e material de crimes, não incidindo nas hipóteses de crime continuado. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 12 Vigente No crime continuado, a aplicação da pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos para fixação da pena privativa de liberdade, inaplicável, portanto, a regra prevista no art. 72 do Código Penal. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 13 Vigente O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 17/09/2014
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.