Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 20, tese 12
Superior Tribunal de Justiça · Crime Continuado — II
Vigente
Direito Penal
Tese
No crime continuado, a aplicação da pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos para fixação da pena privativa de liberdade, inaplicável, portanto, a regra prevista no art. 72 do Código Penal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 12
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Publicação
- 17 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
Outras teses da edição 20
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 1 Vigente Os crimes da mesma espécie, para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, não são necessariamente os que estejam previstos no mesmo tipo penal, mas os que possuem, essencialmente, o mesmo modo de execução e tutelam o mesmo bem jurídico. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 2 Vigente Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 3 Vigente Presentes as condições do art. 71 do Código Penal, deve ser reconhecida a continuidade delitiva no crime de peculato-desvio. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 4 Vigente Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP) porque apesar de serem do mesmo gênero não são da mesma espécie. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 5 Vigente Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 6 Vigente Admite-se a continuidade delitiva nos crimes contra a vida. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 7 Vigente O entendimento da Súmula n. 605 do STF - "não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - encontra-se superado pelo parágrafo único do art. 71 do Código Penal, criado pela reforma de 1984. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 8 Vigente Na continuidade delitiva prevista no "caput" do art. 71 do Código Penal, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 9 Vigente Na continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, o aumento da pena fundamenta-se no número de infrações cometidas e nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 10 Vigente Caracterizado o concurso formal e a continuidade delitiva entre infrações penais, aplica-se somente o aumento relativo à continuidade, sob pena de bis in idem. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 11 Vigente A aplicação do art. 72 do Código Penal é restrita ao concurso formal e material de crimes, não incidindo nas hipóteses de crime continuado. 17/09/2014
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 20, tese 13 Vigente O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 17/09/2014
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