Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 224, tese 3
Superior Tribunal de Justiça · Marco Civil da Internet III — Lei N. 12.965/2014
Vigente
Tese
É responsável civilmente o provedor de aplicação que, após ser notificado, não retira conteúdo ofensivo que envolva menor de idade, independentemente de ordem judicial, pois o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente prevalece sobre o Marco Civil da Internet.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 224, tese 3
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Relator
- Ministro ANTONIO CARLOS
- Situação
- Vigente
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Outras teses da edição 224
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 224, tese 4 Vigente O direito ao esquecimento, entendido como a possiblidade de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, analógicos ou digitais, não é aplicável ao ordenamento jurídico brasileiro.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 224, tese 5 Vigente A desindexação de conteúdos não se confunde com o direito ao esquecimento, pois não implica a exclusão de resultados, mas tão somente a desvinculação de determinados conteúdos obtidos por meio dos provedores de busca.
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 224, tese 8 Vigente Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado nas fotos de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 224, tese 9 Vigente A divulgação de imagem íntima produzida e cedida com fim comercial não possui natureza privada, ainda que ausente consentimento da pessoa retratada; assim, a responsabilidade do provedor pela retirada do conteúdo inicia-se a partir de ordem judicial (regra de reserva de jurisdição).
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