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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 144 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente agosto de 1995

Enunciado

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 144
Publicação
agosto de 1995
Situação
Vigente

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