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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 158 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente maio de 1996 Direito Processual Civil

Enunciado

Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 158
Publicação
maio de 1996
Situação
Vigente

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