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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 166 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente agosto de 1996 Direito Tributário

Enunciado

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 166
Publicação
agosto de 1996
Situação
Vigente

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