Súmula do STJ
Súmula 184 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 184
- Publicação
- março de 1997
- Situação
- Cancelada ou superada
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.