Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 188 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 1997 Direito Tributário

Enunciado

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 188
Publicação
junho de 1997
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.