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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 248 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente maio de 2001 Direito Tributário

Enunciado

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 248
Publicação
maio de 2001
Situação
Vigente

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