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Súmula do STJ

Súmula 252 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 2001 Direito Constitucional

Enunciado

Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18, 02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 252
Publicação
junho de 2001
Situação
Vigente

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