Súmula do STJ
Súmula 252 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Constitucional
Enunciado
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18, 02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 252
- Publicação
- junho de 2001
- Situação
- Vigente
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