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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 338 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente maio de 2007 Direito Penal

Enunciado

A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 338
Publicação
maio de 2007
Situação
Vigente

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