Súmula do STJ
Súmula 338 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Enunciado
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 338
- Publicação
- maio de 2007
- Situação
- Vigente
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