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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 392 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente setembro de 2009 Direito Processual Civil

Enunciado

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 392
Publicação
setembro de 2009
Situação
Vigente

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