Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 408 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada outubro de 2009 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 408
Publicação
outubro de 2009
Situação
Cancelada ou superada

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.