Súmula do STJ
Súmula 408 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 408
- Publicação
- outubro de 2009
- Situação
- Cancelada ou superada
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