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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 433 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2010 Direito Tributário

Enunciado

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 433
Publicação
março de 2010
Situação
Vigente

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