Súmula do STJ
Súmula 433 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 433
- Publicação
- março de 2010
- Situação
- Vigente
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