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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 441 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente abril de 2010

Enunciado

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 441
Publicação
abril de 2010
Situação
Vigente

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