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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 46 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente agosto de 1992 Direito Processual Civil

Enunciado

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 46
Publicação
agosto de 1992
Situação
Vigente

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