Súmula do STJ
Súmula 462 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 462
- Publicação
- agosto de 2010
- Situação
- Vigente
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