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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 462 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente agosto de 2010 Direito do Trabalho

Enunciado

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 462
Publicação
agosto de 2010
Situação
Vigente

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