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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 468 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente outubro de 2010

Enunciado

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 468
Publicação
outubro de 2010
Situação
Vigente

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