Súmula do STJ
Súmula 468 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Enunciado
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 468
- Publicação
- outubro de 2010
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.