Súmula do STJ
Súmula 471 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Enunciado
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 471
- Publicação
- fevereiro de 2011
- Situação
- Vigente
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