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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 471 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente fevereiro de 2011 Direito Penal

Enunciado

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 471
Publicação
fevereiro de 2011
Situação
Vigente

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