Súmula do STJ
Súmula 481 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Previdenciário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 481
- Publicação
- junho de 2012
- Situação
- Cancelada ou superada
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