Súmula do STJ
Súmula 489 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Enunciado
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 489
- Publicação
- junho de 2012
- Situação
- Vigente
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