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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 508 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2014 Direito Tributário

Enunciado

A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 508
Publicação
março de 2014
Situação
Vigente

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