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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 520 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2015 Direito Penal

Enunciado

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 520
Publicação
março de 2015
Situação
Vigente

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