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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 523 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente abril de 2015 Direito Tributário

Enunciado

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 523
Publicação
abril de 2015
Situação
Vigente

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