Súmula do STJ
Súmula 539 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Enunciado
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 539
- Publicação
- junho de 2015
- Situação
- Vigente
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