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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 539 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 2015 Direito Civil

Enunciado

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 539
Publicação
junho de 2015
Situação
Vigente

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