Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 550 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente outubro de 2015 Direito do Consumidor

Enunciado

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 550
Publicação
outubro de 2015
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.