Súmula do STJ
Súmula 550 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito do Consumidor
Enunciado
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 550
- Publicação
- outubro de 2015
- Situação
- Vigente
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