Súmula do STJ
Súmula 552 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Administrativo
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 552
- Publicação
- novembro de 2015
- Situação
- Cancelada ou superada
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