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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 552 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada novembro de 2015 Direito Administrativo
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 552
Publicação
novembro de 2015
Situação
Cancelada ou superada

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