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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 555 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente dezembro de 2015 Direito Tributário

Enunciado

Direito Tributário > Extinção do Crédito Tributário Decadência e Prescrição Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 555
Publicação
dezembro de 2015
Situação
Vigente

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