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Súmula do STJ

Súmula 556 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente dezembro de 2015 Direito Tributário

Enunciado

Direito Tributário > Tributos Federais Imposto de Renda - IR "É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995."

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 556
Publicação
dezembro de 2015
Situação
Vigente

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