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Súmula do STJ

Súmula 564 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente fevereiro de 2016 Direito Civil

Enunciado

Processo Civil > Procedimentos Especiais Ações Possessórias No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 564
Publicação
fevereiro de 2016
Situação
Vigente

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