Súmula do STJ
Súmula 564 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Processo Civil > Procedimentos Especiais Ações Possessórias No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 564
- Publicação
- fevereiro de 2016
- Situação
- Vigente
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