Súmula do STJ
Súmula 584 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Direito Tributário > Tributos Federais COFINS Direito Empresarial > Contratos em Espécie Contrato de Seguro Direito Empresarial Comissão de Valores Mobiliários (CVM) As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 584
- Publicação
- dezembro de 2016
- Situação
- Cancelada ou superada
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