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Súmula do STJ

Súmula 584 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada dezembro de 2016 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Direito Tributário > Tributos Federais COFINS Direito Empresarial > Contratos em Espécie Contrato de Seguro Direito Empresarial Comissão de Valores Mobiliários (CVM) As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 584
Publicação
dezembro de 2016
Situação
Cancelada ou superada

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