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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 592 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente setembro de 2017 Direito Administrativo

Enunciado

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 592
Publicação
setembro de 2017
Situação
Vigente

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