Súmula do STJ
Súmula 603 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Direito do Trabalho Salário e Remuneração Direito Civil > Contratos Mútuo e Comodato Direito Civil > Contratos Corretagem É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 603
- Publicação
- fevereiro de 2018
- Situação
- Cancelada ou superada
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