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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 603 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada fevereiro de 2018 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Direito do Trabalho Salário e Remuneração Direito Civil > Contratos Mútuo e Comodato Direito Civil > Contratos Corretagem É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 603
Publicação
fevereiro de 2018
Situação
Cancelada ou superada

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