Súmula do STJ
Súmula 609 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Direito Civil 2018 Direito Empresarial > Contratos em Espécie Contrato de Seguro Direito Civil > Contratos Princípios Contratuais A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 609
- Publicação
- abril de 2018
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.