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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 609 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente abril de 2018 Direito Civil

Enunciado

Direito Civil 2018 Direito Empresarial > Contratos em Espécie Contrato de Seguro Direito Civil > Contratos Princípios Contratuais A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 609
Publicação
abril de 2018
Situação
Vigente

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