Súmula do STJ
Súmula 622 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
Direito Tributário > Extinção do Crédito Tributário Decadência e Prescrição A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. STJ Paradigma
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 622
- Publicação
- dezembro de 2018
- Situação
- Vigente
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