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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 622 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente dezembro de 2018 Direito Tributário

Enunciado

Direito Tributário > Extinção do Crédito Tributário Decadência e Prescrição A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. STJ Paradigma

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 622
Publicação
dezembro de 2018
Situação
Vigente

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