Súmula do STJ
Súmula 635 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar e voltam a fluir por inteiro, após decorrid
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 635
- Publicação
- junho de 2019
- Situação
- Vigente
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