Súmula do STJ
Súmula 636 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Enunciado
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 636
- Publicação
- junho de 2019
- Situação
- Vigente
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