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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 636 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 2019 Direito Penal

Enunciado

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 636
Publicação
junho de 2019
Situação
Vigente

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