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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 646 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2021 Direito Tributário

Enunciado

É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 646
Publicação
março de 2021
Situação
Vigente

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