Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 73 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente abril de 1993 Direito Penal

Enunciado

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 73
Publicação
abril de 1993
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.